Baixa médica online em Portugal: como funciona o CIT em 2026
Quando uma doença impede temporariamente uma pessoa de trabalhar, pode ser necessário obter um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), habitualmente conhecido como baixa médica.
Em determinadas situações, a avaliação clínica pode ser realizada à distância. No entanto, pedir uma baixa médica online não significa que o certificado seja emitido automaticamente. O médico tem sempre de avaliar a situação clínica e concluir que existe efetivamente incapacidade temporária para o trabalho.
Uma baixa médica não é um documento que se compra. É o resultado de uma decisão médica.
Neste guia explicamos o que é o CIT, quem o pode emitir, a diferença entre baixa médica, atestado médico e autodeclaração do SNS 24, quanto tempo pode durar e como funciona uma avaliação médica online.
O que é uma baixa médica ou CIT?
A expressão baixa médica é habitualmente utilizada para designar o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT).
O CIT é o documento através do qual um médico certifica que uma pessoa se encontra temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional devido a uma situação de saúde.
Ter uma doença ou apresentar sintomas não significa automaticamente que exista incapacidade temporária para trabalhar.
O médico tem de avaliar se o estado de saúde interfere suficientemente com a capacidade da pessoa para desempenhar a sua atividade profissional.
Desde 2024, a emissão de CIT foi alargada a médicos de entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, nos termos previstos na legislação.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 2/2024:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
Portaria n.º 11/2024:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018
Ter uma doença significa automaticamente ter direito a baixa?
Não.
Um diagnóstico ou conjunto de sintomas não determina, por si só, que uma pessoa esteja incapaz de trabalhar.
A avaliação deve considerar, entre outros fatores:
- tipo e intensidade dos sintomas;
- duração e evolução da doença;
- estado geral;
- tratamentos em curso;
- riscos associados à atividade profissional;
- exigências físicas ou cognitivas do trabalho;
- possibilidade de desempenhar as funções em segurança.
Por exemplo, a mesma dor lombar pode ter um impacto muito diferente numa pessoa que trabalha ao computador e numa pessoa que conduz profissionalmente, levanta cargas ou opera máquinas.
A natureza do trabalho é, por isso, relevante para a avaliação da incapacidade.
Baixa médica, atestado médico e autodeclaração não são a mesma coisa
É frequente utilizar as expressões baixa médica, atestado médico, auto baixa e autodeclaração de doença como se significassem o mesmo.
Não significam.
Baixa médica ou CIT
O CIT certifica formalmente a existência de incapacidade temporária para o trabalho.
É o documento utilizado no âmbito da Segurança Social para efeitos relacionados com incapacidade por doença.
Atestado médico
Um atestado médico é uma declaração emitida por um médico relativa a determinada situação clínica.
Pode ser utilizado para várias finalidades, mas um atestado médico comum não substitui necessariamente um CIT para efeitos de incapacidade temporária para o trabalho e eventual atribuição de subsídio de doença.
Autodeclaração de doença do SNS 24
A autodeclaração de doença, por vezes designada informalmente por auto baixa, permite ao próprio trabalhador declarar uma situação de doença sem necessidade de consulta médica.
Pode ser utilizada por um período máximo de três dias consecutivos, até ao limite legal de duas utilizações por ano.
A autodeclaração permite justificar uma ausência curta ao trabalho, mas não corresponde a um CIT emitido por um médico.
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
A autodeclaração do SNS 24 dá direito a subsídio de doença?
Não.
A autodeclaração permite justificar uma ausência curta ao trabalho dentro dos limites legalmente previstos, mas não equivale a um CIT médico para efeitos de atribuição de subsídio de doença.
Quando existe incapacidade que ultrapassa uma situação breve, ou quando é necessária certificação médica da incapacidade, poderá ser necessário um CIT.
Quem pode passar uma baixa médica?
Atualmente, o CIT pode ser emitido por médicos das entidades prestadoras de cuidados de saúde abrangidas pela legislação, incluindo entidades:
- públicas;
- privadas;
- sociais.
Isto significa que a emissão de CIT não está limitada aos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
A alteração legislativa entrou em vigor em 2024 e alargou as entidades habilitadas a emitir certificados de incapacidade temporária.
Fontes
Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Doença:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/5001_subsidio_doenca
Decreto-Lei n.º 2/2024:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
É possível pedir baixa médica online?
Pode ser possível em determinadas situações.
Uma avaliação médica à distância pode ser adequada quando o médico considera que dispõe de informação suficiente para avaliar de forma segura a existência de incapacidade temporária.
Isto pode acontecer, por exemplo, quando:
- os sintomas estão bem caracterizados;
- não existem sinais de alarme;
- não é indispensável realizar exame físico;
- a evolução clínica é coerente;
- existe informação suficiente sobre antecedentes e medicação;
- é possível avaliar o impacto dos sintomas na atividade profissional.
No entanto, uma consulta online não garante a emissão de um CIT.
Se o médico considerar necessário realizar exame físico, exames complementares ou uma avaliação presencial, deverá orientar o doente para os cuidados adequados.
Como funciona uma avaliação para baixa médica online?
Numa avaliação médica à distância, o médico precisa de recolher informação clínica suficiente para tomar uma decisão fundamentada.
Pode ser necessário indicar:
- quais são os sintomas;
- quando começaram;
- intensidade;
- evolução ao longo dos últimos dias;
- presença de febre ou outros sintomas associados;
- doenças anteriores;
- medicação habitual;
- tratamentos já realizados;
- profissão;
- tipo de trabalho desempenhado;
- impacto concreto dos sintomas na capacidade para trabalhar.
Dependendo da situação, podem também ser solicitados documentos, fotografias, resultados de exames ou relatórios médicos.
O médico poderá pedir esclarecimentos adicionais antes de decidir se existe ou não indicação para CIT.
Baixa médica online na DoctorNOW
Na DoctorNOW é possível solicitar uma avaliação médica online para possível incapacidade temporária para o trabalho.
O processo começa com a recolha de informação clínica através de um questionário confidencial.
Um médico analisa depois o caso e decide se:
- existe indicação para CIT;
- é necessária informação adicional;
- é preferível uma consulta presencial;
- são necessários exames;
- existe algum sinal que justifique avaliação urgente.
A emissão de CIT depende sempre da decisão médica e não é garantida pelo pagamento ou preenchimento do questionário.
Pedir avaliação médica:
Baixa Médica Online (Atestado Médico de Incapacidade Temporária)
Quanto tempo pode durar uma baixa médica?
A duração depende da situação clínica e da incapacidade prevista.
A legislação estabelece limites para os períodos de certificação, existindo diferentes regras para certificação inicial e prorrogações, assim como exceções aplicáveis a determinadas situações clínicas.
Não existe uma duração universal válida para todas as doenças.
Dois doentes com o mesmo diagnóstico podem necessitar de períodos de incapacidade diferentes porque:
- os sintomas podem ter intensidades diferentes;
- o trabalho pode exigir capacidades diferentes;
- podem existir doenças associadas;
- a resposta ao tratamento pode variar.
Se a pessoa continuar incapaz de trabalhar no final do período certificado, pode ser necessária uma nova avaliação médica.
Uma prorrogação da baixa não é automática.
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018
Uma baixa médica pode ser passada com data anterior?
A regulamentação admite situações de retroatividade da certificação, dentro dos limites e condições legalmente previstos.
Isto não significa que qualquer pessoa possa pedir vários dias ou semanas de baixa retroativamente apenas porque necessita de justificar uma ausência.
O médico tem de conseguir fundamentar clinicamente que existia incapacidade durante o período em causa.
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018
O CIT é enviado automaticamente para a Segurança Social?
Quando a transmissão eletrónica está disponível, o CIT é comunicado pelos serviços de saúde através dos sistemas previstos para a Segurança Social.
Regra geral, o trabalhador não necessita de entregar pessoalmente o CIT à Segurança Social quando a transmissão foi realizada eletronicamente.
No entanto, continua a ser importante:
- informar a entidade empregadora da ausência;
- cumprir os procedimentos internos da empresa;
- guardar o comprovativo do CIT;
- verificar se as datas e os dados estão corretos.
Mais informação:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/5001_subsidio_doenca
Ter CIT significa receber automaticamente subsídio de doença?
Não.
O CIT certifica que existe incapacidade temporária para trabalhar.
O direito ao subsídio de doença depende também do cumprimento dos requisitos definidos pela Segurança Social.
Estes podem incluir, consoante a situação:
- prazo de garantia;
- índice de profissionalidade;
- situação contributiva;
- enquadramento do trabalhador;
- restantes condições legalmente previstas.
Portanto, é possível existir um CIT válido sem existir necessariamente direito ao pagamento de subsídio de doença.
Informação oficial:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/5001_subsidio_doenca
O que deve fazer depois de receber um CIT?
Depois da emissão, é aconselhável:
- confirmar as datas indicadas no certificado;
- guardar o comprovativo;
- informar a entidade empregadora;
- cumprir as indicações médicas;
- procurar nova avaliação se os sintomas não melhorarem;
- confirmar junto da Segurança Social qualquer questão relacionada com o subsídio de doença.
Se encontrar algum erro nos dados ou nas datas, deve contactar o serviço que emitiu o certificado.
O que é uma baixa psicológica?
A expressão baixa psicológica é utilizada informalmente para descrever uma situação de incapacidade temporária relacionada com saúde mental.
Não existe um tipo administrativo separado de CIT chamado “baixa psicológica”.
Situações como:
- depressão;
- ansiedade;
- perturbação de adaptação;
- exaustão;
- crise emocional;
- outras perturbações de saúde mental;
podem provocar incapacidade temporária para trabalhar.
No entanto, tal como noutras doenças, essa incapacidade deve ser avaliada clinicamente.
O diagnóstico, por si só, não determina automaticamente a necessidade ou a duração da baixa.
É possível pedir baixa por ansiedade ou depressão online?
Em determinadas situações, uma primeira avaliação pode ser realizada através de telemedicina.
O médico deve avaliar aspetos como:
- gravidade dos sintomas;
- capacidade de funcionamento diário;
- capacidade para trabalhar;
- qualidade do sono;
- ansiedade;
- humor;
- medicação;
- suporte familiar ou social;
- existência de sinais de risco.
Quando existe risco significativo para a própria pessoa ou para terceiros, uma avaliação exclusivamente à distância pode não ser adequada.
Pensamentos suicidas, tentativa de autoagressão, confusão grave, agitação extrema ou incapacidade de garantir a própria segurança exigem avaliação urgente.
Em situação de emergência, deve contactar o 112.
Quando não deve esperar por uma consulta online?
Existem situações em que uma consulta digital não deve atrasar cuidados presenciais urgentes.
Procure assistência médica urgente perante sintomas como:
- dor intensa no peito;
- dificuldade respiratória importante;
- perda de consciência;
- convulsões;
- sinais de AVC;
- hemorragia significativa;
- reação alérgica grave;
- dor abdominal intensa;
- sintomas neurológicos súbitos;
- febre acompanhada de deterioração marcada do estado geral;
- traumatismo importante;
- risco de autoagressão ou suicídio.
Nestes casos, obter uma baixa médica não é a prioridade. A prioridade é receber os cuidados médicos adequados.
Perguntas frequentes sobre baixa médica online
Posso pedir uma baixa simplesmente porque preciso de faltar ao trabalho?
Não.
O CIT só deve ser emitido quando existe uma situação clínica que provoca incapacidade temporária para trabalhar.
Uma necessidade pessoal, profissional ou administrativa de faltar não constitui, por si só, uma indicação médica.
Preciso de ir ao centro de saúde para obter um CIT?
Não necessariamente.
Desde 2024, médicos de entidades prestadoras de cuidados de saúde privadas e sociais abrangidas pela legislação também podem emitir CIT.
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
Posso obter uma baixa médica numa consulta online?
Pode ser possível, quando o médico considera que a informação recolhida à distância é suficiente para realizar uma avaliação clinicamente segura.
Se não for possível determinar a incapacidade com segurança, poderá ser recomendada avaliação presencial.
Uma consulta online garante a baixa?
Não.
Nenhuma consulta médica deve garantir antecipadamente a emissão de CIT.
A decisão pertence ao médico depois da avaliação clínica.
A autodeclaração do SNS 24 é o mesmo que uma baixa médica?
Não.
A autodeclaração permite justificar até três dias consecutivos de doença, dentro dos limites legalmente previstos, mas não corresponde ao CIT emitido por um médico.
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
Um atestado médico normal substitui o CIT?
Não necessariamente.
Um atestado médico pode declarar diferentes factos clínicos.
O documento especificamente destinado a certificar incapacidade temporária para o trabalho no âmbito da Segurança Social é o CIT.
O empregador recebe o diagnóstico?
O objetivo do CIT é certificar a incapacidade para trabalhar e o respetivo período.
A informação clínica está sujeita a sigilo médico e regras de proteção de dados.
Precisa de avaliação médica para baixa?
Se está doente e considera que não tem condições clínicas para trabalhar, pode solicitar uma avaliação médica online através da DoctorNOW.
Cada pedido é analisado individualmente por um médico.
A emissão do CIT depende da existência de incapacidade temporária clinicamente justificada e da possibilidade de realizar uma avaliação segura à distância.
Pedir avaliação médica online:
Baixa Médica Online (Atestado Médico de Incapacidade Temporária)
Fontes
Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro — emissão de CIT e autodeclaração de doença
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/2-2024-836117864
Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro — certificação da incapacidade temporária
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/11-2024-837054018
Segurança Social — Guia Prático do Subsídio de Doença
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/5001_subsidio_doenca
DoctorNOW — Baixa Médica Online
Baixa Médica Online (Atestado Médico de Incapacidade Temporária)



